O cliente deverá verificar se a empresa que realizará o serviço de blindagem é certificada no Exército, ou seja, se possui o Certificado de Registro (CR);
Será solicitada ao Exército uma autorização para blindar o veículo especificado pela empresa contratada, de acordo com a regulamentação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002;
Depois da emissão da autorização, o cliente se dirigirá a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) – empresa privada credenciada pelo Inmetro e licenciada pelo DENATRAN – onde o veículo sofrerá uma Inspeção para observar os itens ligados à segurança veicular. A listagem das ITL pode ser encontrada no site do Inmetro;
Para concluir o processo de regularização, o interessado deverá ir a um Posto de Vistoria Veicular, com agendamento prévio para o serviço de Alteração de Características, excetuando-se os casos de blindagem realizada juntamente com o Primeiro Emplacamento, realizado sem agendamento.
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PASSO A PASSO PARA A REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO BLINDADO:
PRIMEIRO EMPLACAMENTO E PRIMEIRA LICENÇA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Original e cópia do documento de identificação;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos correios);
- Duda de Primeira Licença no código 001-9 pago em qualquer agência bancária por meio de Guia para Regularização de Débitos (GRD);
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002.
- A informação “VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LICENCIAMENTO ANUAL:
CASO 01 – Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
- Comprovante de residência (original ou cópia), que será anexado ao processo, caso o cliente tenha alterado seu endereço dentro do mesmo município.
CASO 02 – Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV: (c o item anterior)
O cliente realizará o serviço de Licenciamento Anual juntamente com a Alteração de Características (blindagem).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Original e cópia do documento de identificação;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002;
- CRV original;
- A informação “VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE:
CASO 01 – Quando há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
Para executar a transferência de propriedade de um veículo blindado, há a necessidade do cliente, novo proprietário, apresentar a “Declaração de Blindagem de Veículos de Passeio” expedida pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar, além de toda documentação para o serviço Transferência de Propriedade.
CASO 02 – Quando NÃO há a informação “VEÍCULO BLINDADO” no campo das observações do CRV/CRLV:
Deverá realizar o serviço Alteração de Características juntamente com a Transferência de Propriedade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Original e cópia do documento de identificação;
- Original e cópia do CPF;
- Original e cópia do comprovante de residência (documento com menos de seis meses de emissão e recebido através dos Correios);
- Duda de Alteração de Características no código 002-7 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
- Duda de Transferência de Propriedade no código 014-0 pago em qualquer agência bancária por meio de GRD;
- Original do Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após a publicação da Portaria 013 – Dlog, de 19 de agosto de 2002, ou seja, 22.08.2002;
- Original da autorização do Exército, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/2008, para blindagens realizadas após 22.08.2002;
- Nota fiscal quando o serviço for anterior a agosto de 2002;
- A informação “VEÍCULO BLINDADO” deverá constar no campo das observações do CRV e do CRLV recebidos pelo cliente.
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